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Assessoria x Consultoria Jurídica

Assessoria e Consultoria auxiliam as pessoas na resolução de seus negócios e projetos, com suas peculiaridades. Mas não excluem a burocracia encrostada em nosso país, na verdade, torna até mesmo necessária a coligação destas duas atividades.


Consultoria Jurídica: É uma atividade privativa do advogado, conforme ditames do art. , II da Lei n. 8.906/94, que tem por objetivo auxiliar o cliente na resolução de contratempos, dificuldades e perturbações, apontando a vereda mais adequada a ser trilhada, apresentando hipóteses. O advogado desenvolve a consultoria no caso em que é demandado pelo cliente, avaliando a situação, orientando a agir, ou se tornar silente, dependendo do caso.

Assessoria Jurídica: Prevista no art. , II da Lei n. 8.906/94, também é atividade privativa do advogado. Diferencia-se da consultoria jurídica pois não busca a resolução somente de um fato, ou caso isolada, mas sim na orientação no desenvolvimento de um projeto duradouro, ou atividade (empresarial ou particular) que necessite, constantemente de orientação em situações, da mesma forma que a avaliações e confecção de documentos.

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